DÚVIDAS FREQUENTES

FAQ

Preciso de autorização para fazer uma promoção comercial?

Nem todas as campanhas promocionais precisam de autorização, sendo sempre importante avaliar minuciosamente a mecânica para uma resposta exata. As campanhas de sorteio, concurso, compre e ganhe ou prêmios instantâneos que envolvam distribuição de prêmios ou brindes com a promoção da marca ou produto, conforme a Lei 5.768/1971, exigem a autorização governamental, atualmente de competência do Ministério da Fazenda. Contudo, em alguns casos específicos é possível realizar uma ação promocional sem a necessidade de autorização, como, por exemplo:

– Distribuição de brindes sem critérios de limitação de contemplação;
– Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo;
– Campanhas de cashback;
– Campanhas de distribuição aleatória de vale-descontos;
– Campanhas internas de incentivo para funcionários da empresa;
– Programas de fidelidade.

Sou pessoa física. Posso fazer uma promoção comercial?

Não. Apenas pessoas jurídicas devidamente formalizadas, que exerçam atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis ou prestação de serviço, e que estejam em dia com suas obrigações tributárias nas esferas federal, estadual e municipal podem realizar promoções, sendo expressamente proibida a realização de qualquer campanha por pessoas físicas.

Preciso de autorização para divulgar minha promoção comercial nas redes sociais?

Sim, todas as promoções comerciais realizadas ou divulgadas em redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, precisam ser previamente autorizadas.

Existem penalidades ao fazer promoção comercial sem autorização?

Sim. Ao realizar uma promoção sem autorização, a empresa está sujeita à instauração de um processo de fiscalização pelo órgão autorizador com a possibilidade de aplicação cumulativa das seguintes sanções:

– Multa de até 100% do valor total dos prêmios prometidos;
– Cobrança da taxa de fiscalização e do imposto de renda de acordo com o valor dos prêmios prometidos;
– Proibição de realizar promoções por até 2 anos;

Além disso, campanhas sem certificado de autorização não podem ser veiculadas em emissoras de rádio ou TV, e ainda há o risco de sofrer sanções aplicadas pelas empresas administradoras das redes sociais nas quais estiverem sendo divulgadas por infração aos seus termos de uso.

Posso usar imagens de ganhador(es) da minha promoção comercial?

Sim. Uma empresa promotora de campanha promocional pode fazer uso da imagem de ganhadores pelo período de 1 ano após seu término.

Posso captar e usar dados fornecidos por participantes de promoção comercial?

Sim. A captação dos dados dos participantes pela empresa promotora de uma campanha promocional é permitida, desde que realizada com o aceite expresso e informado dos participantes, e ainda desde que sejam respeitadas as demais disposições da legislação nacional, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Toda promoção comercial exige o recolhimento de imposto?

Para as promoções com mecânicas de sorteio ou concurso é obrigatório o recolhimento de imposto de renda, calculado em 20% sobre o valor total da premiação. No entanto, as promoções na modalidade vale-brinde (compre e ganhe, roleta, raspinhas, prêmios instantâneos) são isentas de impostos.

Posso divulgar minha promoção comercial sem o número do certificado de autorização?

Não. O número do certificado de autorização deve constar em todos os materiais de divulgação da campanha, como flyers, posts, adesivos e também em qualquer veiculação realizada em emissoras de rádios e televisão.

Posso premiar qualquer tipo de produto em uma promoção comercial?

É permitida a promoção e distribuição de bens e mercadorias produzidos nacionalmente ou regularmente importados. No entanto, algumas espécies de produtos não podem ser promovidas ou distribuídas como premiação, sendo eles:

– Medicamentos
– Fumo, cigarros e derivados;
– Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido
– Bebidas alcoólicas com teor superior a 13° Gay-Lussac
– Fórmulas para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
– Mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo;

Outras proibições de produtos podem vir a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

É obrigatório prestar contas da promoção ao órgão autorizador?

Sim. Toda promoção autorizada só é considerada finalizada após a apresentação da prestação de contas, comprovando a entrega dos prêmios aos ganhadores e recolhimento do imposto de renda, quando devido. Após o envio e análise de toda a documentação, o órgão autorizador (atualmente o Ministério da Fazenda) emitirá o ofício de homologação, finalizando o processo.

Posso usar sites e plataformas digitais para definir ganhadores da minha promoção comercial?

Não. A legislação nacional proíbe expressamente o uso de sites ou aplicativos de sorteios eletrônicos. Para realizar um sorteio legal, atualmente existem duas possibilidades: sorteio com cupons físicos (apuração do resultado com retirada de cupons de urnas) ou sorteio com números da sorte (apuração do resultado com base na loteria federal).

Posso premiar dinheiro em espécie ou transferência Pix?

Não. É proibida a entrega de qualquer prêmio por meio de dinheiro em espécie ou Pix. Contudo, existem meios alternativos disponíveis no mercado e autorizados pelo órgão autorizador (atualmente o Ministério da Fazenda).

Os ganhadores de promoções comerciais são definidos apenas por sorteio da Loteria Federal?

Não. A definição do ganhador é realizada de acordo com as regras previstas pelo regulamento autorizado, que utiliza o resultado da extração da loteria federal em data determinada pela empresa promotora. No entanto, é muito comum o ganhador ser definido com a aplicação de uma regra de aproximação previamente formulada, quando os números sorteados não coincidem exatamente com os números distribuídos no período de participação.

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